Em 1982, o PSD contribuiu para introduzir mudanças profundas nas disposições constitucionais, através da consolidação da democracia liberal em Portugal e da redução da carga ideológica. A primeira revisão constitucional consagrou igualmente o aperfeiçoamento dos direitos fundamentais, a redefinição das estruturas do exercício do poder político (as relações entre o Presidente da República, a Assembleia da República e o Governo), a extinção do Conselho da Revolução e a criação do Tribunal Constitucional.
Foi o PSD que empunhou o estandarte da mudança na Lei Fundamental há quatro décadas.
Hoje, o PSD concretiza a apresentação de um projeto de revisão constitucional realista, reformista e diferenciador para Portugal. São 40 propostas que visam modernizar a Constituição da República Portuguesa ao mesmo tempo que respeitam a sua identidade histórica de reformismo, europeísta e moderado.
O projeto que o PSD entregou na Assembleia da República, assenta em três eixos prioritários: uma Constituição para o século XXI, enfatizando a sustentabilidade ambiental, a justiça intergeracional, a valorização de todas as gerações e a igualdade entre mulheres e homens; a valorização da autonomia regional e da coesão territorial; a Pessoa no centro das políticas públicas, mediante o equilíbrio e moderação do esforço fiscal dos portugueses, a sustentabilidade e transparência orçamental, o reforço das tarefas fundamentais do Estado e do catálogo dos direitos fundamentais, incluindo a promoção da natalidade, a sustentabilidade ambiental e o acesso à educação, saúde e habitação.
PRINCIPAIS PROPOSTAS
Eixo 1 - Uma Constituição para o Século XXI
Na coesão e equidade intergeracional:
- A criação do Conselho da Coesão Territorial e Geracional como um órgão que assegura a representação paritária das diferentes regiões do território e gerações;
- A alteração da idade legal para exercer o direito de voto: a partir dos 16 anos;
- O reforço da dignidade na terceira idade.
Na promoção da igualdade entre mulheres e homens e mobilidade social:
- O acesso universal e gratuito às creches e educação pré-escolar;
- A introdução do direito ao apagamento de dados pessoais objeto de tratamento informático;
- O acesso pelo sistema de informações da República aos dados de contexto (metadados) resultantes de telecomunicações, sujeito a decisão e controlo judiciais;
- O reconhecimento do estatuto dos cuidadores informais.
Eixo 2 - Autonomia Regional e Coesão Territorial
No reforço da autonomia regional:
- A extinção do Representante da República com transferência das respetivas competências para o Presidente da República;
- O reforço e a clarificação de competências e participação dos órgãos das Regiões Autónomas, nomeadamente, quanto à gestão das zonas marítimas de cada Região Autónoma, no quadro de uma gestão conjunta e partilhada; a possibilidade de os Presidentes dos Governos Regionais podem participar em reuniões do Conselho de Ministros, para discussão de questões respeitantes às Regiões Autónomas, a convite do Primeiro-Ministro, ou a solicitação daqueles, pelo menos duas vezes anualmente;
- A possibilidade de os emigrantes votarem nas eleições regionais quando cumprindo critério objetivo de efetiva ligação.
Na promoção da coesão territorial:
- A criação do Conselho da Coesão Territorial e Geracional;
- A previsão de que a definição dos círculos eleitorais para a Assembleia da República deve, em conjugação com a proporcionalidade populacional, atender também à dimensão territorial.
Eixo 3 - A Pessoa no centro das Políticas Públicas
No acesso dos cidadãos no centro do estado social:
- Desenvolver o direito de acesso à saúde em tempo e qualidade adequados aos cuidados de saúde necessários.
- Incluir o acesso aos cuidados paliativos;
- Introduzir referência a que o SNS deve cobrir as necessidades de toda a população, aproveitando a complementaridade com os serviços privados e social de saúde;
- Uma nova visão de promoção do acesso à habitação;
- Alargar acesso a creches, educação pré-escolar e ensino secundário.
Na organização política:
- A alteração do mandato do Presidente da República para mandato único de 7 anos;
- O reforço das competências do Presidente da República, permitindo a nomeação do Procurador-Geral da República, Presidente do Tribunal de Contas, Governador do Banco de Portugal; a nomeação dos presidentes das demais entidades reguladoras, sob proposta do Governo e sujeita a audição parlamentar; a marcação da data das eleições autárquicas; e a eliminação do obsoleto instituto da referenda pelo Primeiro-Ministro de atos do Presidente da República;
- A redução do número de Deputados à Assembleia da República para um mínimo de 181 e um máximo de 215, e previsão que o número deve ser ímpar;
- A alteração da duração da legislatura para realização de eleições legislativas em maio/junho e ajustar datas de início e conclusão da sessão legislativa;
- A redução para três meses o período em que é vedada a dissolução da Assembleia da República após eleição daquela, ou antes do fim do mandato do Presidente da República;
- O reforço das competências do Parlamento;
- A regulação por lei da votação eletrónica em atos eleitorais e referendos;
- Consagrar a existência de entidades intermunicipais em todo o território nacional, e não apenas nas “grandes áreas urbanas e nas ilhas”.
Consulte aqui o projeto de revisão constitucional do PSD na íntegra.