O PSD apresentou um Projeto de Lei para modificar ‘lei dos metadados’ e assim corrigir as inconstitucionalidades apontadas pelo Tribunal Constitucional.
Na apresentação do diploma, o líder parlamentar do PSD, Paulo Mota Pinto, afirmou que com a iniciativa do PSD são introduzidas três grandes alterações à lei 32/2008, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas, para corrigir as principais objeções apontadas no acórdão do TC conhecido no final de abril.
“Em primeiro lugar, proibimos a circulação e transferência de dados para fora de Portugal e da União Europeia”, apontou o social-democrata.
Em segundo lugar, acrescentou, o diploma do PSD prevê uma redução do prazo de conservação dos dados para 12 semanas (atualmente a lei prevê um ano), salientando que na Alemanha este prazo é atualmente de dez semanas.
Finalmente, o projeto-lei dos sociais-democratas prevê a notificação dos envolvidos quando esta já não puder pôr em causa a investigação criminal.
“Prevemos que a lei se aplique imediatamente a processos pendentes e tentamos que alguns deles possam ser ainda salvaguardados”, frisou.
Numa norma transitória do diploma, estabelece-se que “em processos pendentes e em que já tenha sido deduzida acusação no momento da entrada em vigor da presente lei” é lícita a utilização de metadados que tenham sido conservados por um período superior 12 semanas, desde que inferior a um ano.
O líder da bancada do PSD afirmou ainda esperar que o “Projeto possa ser agendado proximamente e que, para o futuro, possa resolver o problema”.