Foi aprovada a proposta do PSD com vista à prorrogação e alargamento das moratórias bancárias para os particulares e empresas que desenvolvem a sua atividade em setores especialmente afetados pela pandemia de covid-19, propondo apenas a suspensão do reembolso de capital (não estando incluído o pagamento de juros, como já acontece para os particulares).
Com a maioria das moratórias de crédito a terminar no final de setembro, e embora o estado da pandemia de covid-19 tenha melhorado nos últimos meses, os deputados do PSD consideram que “a situação económica e social do país está longe de estar estabilizada, receando-se o impacto negativo sobre as empresas e sobre as famílias que advirá do fim das medidas de apoio que foram sendo concedidas”.
Face a este cenário, os sociais-democratas entendiam que “a aproximação daquela data exige que sejam tomadas decisões atempadas que, por um lado, confiram uma necessária previsibilidade e, por outro, permitam uma saída faseada do regime das moratórias de crédito”.
Com a aprovação desta iniciativa do PSD, o regime de moratórias de crédito é alargado até ao final do ano, mas apenas para os particulares e para as empresas que desenvolvem a sua atividade em setores especialmente afetados pela pandemia de covid-19, previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual, como é o caso dos setores do alojamento, da restauração, da cultura e dos transportes, entre outros. Esta extensão deverá abranger, exclusivamente, a suspensão do reembolso de capital, por analogia com o regime que vigora desde o dia 1 de abril para as restantes empresas, não incluídas no mencionado anexo.