O Grupo Parlamentar do PSD entregou uma pergunta ao Governo em que questiona a Ministra da Justiça sobre a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
No documento, o PSD relembra que “a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, bem como a integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos oficiais de justiça, constituem promessas não cumpridas pelo Governo que se arrastam desde a anterior legislatura” e que, em junho de 2017, Ministra da Justiça disse publicamente que a “expectativa do Governo” era a de que o novo estatuto dos funcionários judiciais pudesse entrar em vigor em janeiro de 2018.
“A verdade é que já passaram quase quatro longos anos e os funcionários judiciais continuam sem ver o seu estatuto aprovado pelo Governo”, denuncia o PSD, acrescentando que “o Governo tinha até ontem, último dia do mês de março de 2021, para fazer publicar em Diário da República a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça”. Assim, “ao incumprir esta disposição legal, o Governo está a incumprir uma lei da Assembleia da República, aprovada com uma ampla maioria”.
Os social-democratas defendem que “o Governo insiste e persiste em não cumprir com as suas responsabilidades, o que é inaceitável e releva um profundo desprezo, não só em relação à Assembleia da República, que determinou um calendário rigoroso e preciso em relação a este assunto, que foi totalmente ignorado e incumprido por duas vezes sucessivas, mas também e sobretudo pelos funcionários judiciais que há tanto tempo anseiam pela conclusão deste processo. Não é, por isso, de surpreender a profunda indignação que esta situação provoca nos oficiais de justiça, que já se encontram de greve marcada para os próximos dias 12 a 16 de abril de 2021, exigindo, entre outras reivindicações, o cumprimento do previsto no artigo 39.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021”.
O PSD questiona:
1. Qual é o concreto ponto de situação do processo de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça?
2. Por que razão o Governo incumpriu o calendário fixado no artigo 39.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021?
3. Para quando teremos a conclusão da revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça concluída?
4. Que alterações/novidades estão, neste processo, a ser preparadas?
5. O Governo vai concretizar nesta revisão a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos oficiais de justiça, conforme prometeu a Senhora Ministra da Justiça?
6. Que mecanismo de compensação pelo dever de disponibilidade permanente dos oficiais de justiça vai o Governo incorporar no âmbito desta revisão? A atribuição de um regime de aposentação diferenciado?
7. E que avaliação faz o Governo relativamente à viabilidade da integração da carreira de oficial de justiça no programa de pré-reformas?
8. Por que razão o Governo não procede a promoções na carreira dos oficiais de justiça? O que está a impedir a realização destas promoções?