O Grupo Parlamentar do PSD entregou uma pergunta ao Governo em que questiona a Ministra da Justiça sobre o número e avaliação da (in)suficiência dos Juízes Sociais nos Tribunais de Família e Menores.
No documento, o PSD relembra que, em sede de audição regimental da Ministra da Justiça em 9 de fevereiro do corrente ano, “perguntámos quantos juízes sociais existem em todos e em cada um dos Tribunais de Família e Menores do país e a resposta que obtivemos deixou-se deveras preocupados, pois, se por um lado, a Ministra da Justiça referiu que existem cerca de 1130 juízes sociais, por outro lado, disse também que têm admitido regularmente juízes sociais”.
“Na verdade, o mapa a que se refere o artigo 32.º do DL n.º 156/78, de 30.06, contempla apenas um total de 270 juízes sociais para os Tribunais de Família e Menores, número manifestamente insuficiente para a realidade atual, mas também um número totalmente desconforme com o referido (1130) pela Senhora Ministra. Ficamos, assim, sem perceber a que se refere concretamente tal número de juízes sociais. Por outro lado, a afirmação relativa à admissão regular de juízes sociais parece-nos denotar um total desconhecimento do método de recrutamento dos juízes sociais, pois estes não são admitidos pelo Ministério da Justiça, mas sim nomeados, por períodos de dois anos, por despacho da Ministra após um procedimento administrativo que corre termos nas câmaras municipais dos municípios da sede de cada tribunal, com intervenção das respetivas assembleias municipais”, concluem.
O PSD questiona:
1. Quantos juízes sociais existem em todos e em cada um dos Tribunais de Família e Menores do país?
2. Qual o acompanhamento que o Ministério da Justiça tem feito acerca da suficiência ou insuficiência do número de juízes sociais em cada Tribunal?
3. Quantas decisões anuais têm sido proferidas nos diversos tribunais com a intervenção de juízes sociais, nos últimos 5 anos?
4. Quando prevê o Governo rever o Regime de Recrutamento e Funções dos Juízes Sociais?