As recentes eleições presidenciais colocaram, de novo, em cima da mesa, até por força do discurso de vitória do Presidente de República eleito, que a ela se referiu expressamente, a possibilidade de voto por correspondência nas eleições presidenciais por parte dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, pretensão há muito sugerida pelas comunidades portuguesas no estrangeiro.
No final de 2020, o PSD, no contexto da marcação do ato eleitoral da Presidência da República, já tinha mostrado disponibilidade para resolver este assunto.
Não é possível ignorar o apelo feito, em plena noite eleitoral, pelo recém reeleito Presidente da República, ainda mais quando esse apelo se refere a uma das bandeiras que o PSD tem, há muito tempo, defendido e até já o formalizou, na anterior legislatura, em iniciativa legislativa própria (Projeto de Lei n.º 516/XIII/2), a qual, neste ponto específico, não logrou vencimento por haver oposição por parte da maioria parlamentar de esquerda.
Assim sendo, retomando uma matéria relativamente à qual o PSD tem sido pioneiro, a presente iniciativa tem por principal desiderato criar condições para aumentar a participação eleitoral dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais e nas eleições europeias, a qual tem registado níveis muito aquém do que é desejável.
Com efeito, de acordo com os dados do Ministério da Administração Interna, nestas últimas eleições presidenciais, de 2021, num universo de 1.476.796 inscritos, só houve 27.640 votantes (1,88%), sendo que nas presidenciais de 2016, em 301.463 inscritos, só houve 14.150 votantes (4,69%).
Os dados são ainda piores no que respeita às eleições europeias. Nas europeias de 2019, em 1.442.142 inscritos, apenas 13.812 exerceram o seu direito de voto (0,96%), sendo que nas europeias de 2014, em 244.986 inscritos, só houve 5.129 votantes (2,09%).
Ora, estes níveis extremamente baixos de participação eleitoral reclamam medidas por parte do legislador, no sentido de conferir aos emigrantes portugueses condições para que possam exercer mais facilmente o seu direito de voto nessas eleições, à semelhança do que sucede já na Assembleia da República.
Sublinhe-se que a alteração introduzida em 2018, por impulso do PSD, na Lei Eleitoral para a Assembleia da República veio aumentar, de sobremaneira, a participação eleitoral dos portugueses residentes no estrangeiro, pois, de acordo com os dados do Ministério da Administração Interna, nas eleições legislativas de 2019, num universo de 1.464.637 inscritos, 158.354 exerceram o seu direito de voto, quando nas legislativas de 2015, num universo de 242.853 eleitores, apenas 28.354 tinham exercido o seu direito de voto.
Como é sabido, atualmente, os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro votam presencialmente nas eleições para o Presidente da República e para o Parlamento Europeu, mas podem optar entre votar presencialmente ou por correspondência nas eleições para a Assembleia da República.
Consideramos que o direito de opção entre votar presencialmente ou por correspondência, atualmente consagrado na lei eleitoral para a Assembleia da República, por ser uma medida que potencia a participação eleitoral dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, deve ser estendido, quer às eleições presidenciais, quer às eleições europeias.
Por outro lado, propõe-se também que o Governo promova, de forma permanente, uma campanha de informação junto dos eleitores recenseados no estrangeiro relativamente ao modo como podem exercer, nos termos da lei eleitoral, o seu direito de opção entre votar presencialmente ou por correspondência, devendo assegurar que essa opção possa ser exercida por meios mais expedidos que os atuais e seguros, bem como que promova, junto desses eleitores, campanhas de informação sobre os atos eleitorais para os quais tenham capacidade eleitoral ativa, nomeadamente disponibilizando acesso aos sites na internet das diversas candidaturas concorrentes, devendo criar para o efeito um portal na internet, sem prejuízo de outras formas de divulgação da informação.