Esta quarta-feira, 3 de novembro de 2021, após treze horas de votações em sede de especialidade na Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (CAEOT), foi aprovado um texto comum que configurará a nova Lei de Bases da Política do Clima. Espera-se a sua aprovação na generalidade na reunião plenária de sexta-feira, 5 de novembro, em resultado de um amplo consenso partidário sobre a prioridade de reforçarmos a nossa legislação e instrumentos de ação climática.
O PSD presidiu ao Grupo de Trabalho que foi criado para discutir, aprofundar e definir uma Lei do Clima que teve por base diversos projetos de lei. Foram realizadas dezenas audições com os mais diversos setores da sociedade, incluindo organizações não governamentais de ambiente, centros de investigação, movimentos estudantis, entidades empresariais, representantes de trabalhadores bem como entidades da administração pública e ministros de várias pastas. Com os contributos recebidos foi produzido um texto comum que resultou da convergência das diversas iniciativas legislativas, sendo ainda introduzidas múltiplas alterações de todas as forças partidárias. Existiram divergências em vários pontos, mas importa salientar que a lei alcançada tem o mérito de ser ambiciosa e relativamente consensual, o que será importante para garantir a sua aplicação.
Importa salientar cinco pontos chave da nova Lei do Clima:
1. Assume objetivamente a situação de emergência climática e reconhece que o Clima Estável é um Património da Humanidade pelo que Portugal deverá contribuir para que se evite uma subida temperatura global superior a 1,5ºC em linha com o Acordo de Paris.
2. Cria o Conselho para a Ação Climática que será um órgão especializado e independente, composto por personalidades de reconhecido mérito, suportado por uma estrutura de apoio técnico integrada nos serviços da Assembleia da República, que se pronunciará sobre as ações tomadas em matéria de política climática e o cumprimento das metas estabelecidas.
3. Atualiza o quadro de planeamento nacional em matéria de mitigação e adaptação às alterações climáticas, reforçando a coordenação de políticas para que haja uma maior ambição e eficácia, atuando ao nível nacional, regional, local e setorial, sem esquecer o papel dos cidadãos e dos mais diversos agentes da sociedade.
4. Atualiza com ambição as metas e as prioridades climáticas, alinha os objetivos de política energética, estabelece horizontes temporais mais curtos em matéria de descarbonização fixando que:
• A partir de 2021 não haverá produção de eletricidade com base em carvão;
• A partir de 2035 haverá o fim da comercialização de novos veículos ligeiros movidos exclusivamente a combustíveis fósseis;
• A partir de 2040 será proibida a utilização de gás natural para produção de eletricidade;
• A partir de 2045 Portugal deverá atingir a meta da neutralidade carbónica, se possível antecipando o horizonte previsto para 2050;
5. A Lei de Bases do Clima é bastante exigente pois intervém em múltiplos domínios, tem uma perspetiva sistémica e requererá um esfoço significativo no sentido da sua aplicação.
Importa ainda salientar e saudar o esforço de aprovação desta Lei num momento em que decorre a COP26 de Glasgow, pelo que Portugal poderá orgulhar-se do esforço desenvolvido, em linha com o grande compromisso que temos no combate às alterações climáticas.