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Luís Montenegro anunciou este domingo, na sessão de encerramento do 26.° Congresso Regional do PSD/Açores, em Ponta Delgada, uma redução de 10% da tarifa aérea máxima prevista no subsídio social de mobilidade para as ligações entre o arquipélago dos Açores e o continente e uma diminuição de 33% na tarifa máxima das viagens entre os Açores e a Madeira.
“Para terem uma ideia, onde hoje um residente paga 134 euros para ir para o continente vai passar a pagar 119, onde um estudante paga 99 vai passar a pagar 89 euros e, entre as regiões autónomas, onde se paga 119 euros vai pagar-se 79 euros”, revelou.
Luís Montenegro comprometeu-se igualmente em “simplificar procedimentos” e “pagar mais rápido” os reembolsos aos passageiros.
“Isso não é benesse para os açorianos. Isto é a concretização dos princípios da autonomia. Isto é a concretização da solidariedade e da mobilidade entre o nosso país”, vincou.
Luís Montenegro lembrou que o Governo já pagou 45 milhões de euros no âmbito dos prejuízos provocados pelo furacão Lorenzo (que passou pelos Açores em outubro de 2019). Além disso, foram transferidos para o Executivo açoriano 20 milhões de euros para compensar os prejuízos do incêndio ocorrido em maio no Hospital de Ponta Delgada e, neste momento, a República está a “resolver a questão das Obrigações de Serviço Público e dos cabos submarinos”.
“Temos tido a ocasião de resolver ou de começar a resolução de vários problemas que foram legados pelos governos anteriores. (…) Não sou muito de me colocar em bicos de pés e de querer ser juiz em causa própria, mas não me vão levar a mal que conclua que, passados estes meses, nós se calhar já fizemos mais em quase sete meses do que aquilo que foi feito em sete anos, e já estou a dar um de borla ao partido que governou Portugal nos últimos oito”, sublinhou.
Luís Montenegro elogiou o governo de José Manuel Bolieiro, que representa uma “referência de bom senso e de sensibilidade social”.
Atualmente, o subsídio aéreo permite aos residentes no arquipélago açoriano deslocarem-se para o continente com uma tarifa aérea máxima de 134 euros (ida e volta). É necessário adquirir inicialmente a passagem pelo preço de venda e, depois de efetuada a viagem, o valor acima desta meta de 134 euros é ressarcido a título de reembolso pelo Estado, até um teto de 600 euros.