O Grupo Parlamentar do PSD entregou um projeto de resolução em que recomenda ao Governo a adoção de medidas específicas de apoio ao sector da floricultura.
No documento, o PSD relembra que “o fenómeno mundial de confinamento levou a quebras drásticas no consumo, originando um desequilíbrio entre a oferta e a procura de muitos produtos, entre os quais os perecíveis onde não é possível armazenar e consumir posteriormente. Neste grupo de produtos insere-se a maioria dos produtos agrícolas, em particular os do sector da floricultura, onde por exemplo as flores de corte têm um tempo de vida útil muito reduzido”.
“Perante a importância do sector na economia nacional, cerca de 7,6% da produção agrícola nacional, a forte orientação exportadora, e a utilização intensiva de mão-de-obra”, os social-democratas defendem que “a política deve dar respostas mais ativas e conjugadas que suavizem as fragilidades que a crise do Covid provou nas empresas do sector da floricultura”.
Para o PSD, as políticas públicas, nomeadamente através das intervenções de mercado prevista na PAC, “devem ser reforçadas no sentido de responder a falhas de mercado como a provocada pela pandemia, procurando garantir às empresas do mundo rural mecanismos de apoio à sua viabilidade. Infelizmente, o que se verificou foi uma capacidade de intervir muito aquém do necessário face à perturbação ocorrida no mercado”.
O PSD recomenda ao Governo que:
1. Defina no âmbito dos instrumentos da Política Agrícola Comum apoios direcionados aos produtores de flores e plantas ornamentais afetados pela pandemia do Covid-19, ao nível da comercialização e da produção;
2. Abra candidaturas ao PDR (programa de desenvolvimento rural) específicas para o sector, alargando a possibilidade a projetos que não pertençam a uma Organização de Produtores;
3. Apoie a instalação de equipamentos de maior eficiência energética, através de candidaturas no próximo quadro comunitário de apoio (PDR pós 2022);
4. Reveja a legislação das Espécies Invasoras no que respeita às espécies cultivadas para fins ornamentais;
5. Garanta um período de homologação para produtos fitofármacos semelhantes ao verificados nos restantes Estados-membros;
6. Estabeleça uniformidade nos processos de licenciamento de estufas agrícolas;
7. Agilize respostas por parte da administração nos processos de garantia da qualidade do material vegetal.