O Grupo Parlamentar do PSD entregou um Projeto de Resolução com várias recomendações ao Governo e à ANACOM para a implementação das redes 5G, particularmente em territórios de baixa densidade populacional.
No documento, os social-democratas relembram que “Portugal tem, atualmente, na sua estrutura governativa, um Ministério para a Economia e Transição Digital, o que permite supor a existência de uma prioridade atribuída às redes de comunicação e seus serviços, no entanto nem sempre tem garantido no passado recente que a transformação do território e a sua infraestruturação tecnológica se processe de forma equilibrada transversal em todo o país”.
No entanto, “a manifesta desarticulação” que tem vindo a público entre Governo e Regulador em matéria de 5G “levanta-nos entretanto sérias e fundadas preocupações relativamente ao desenvolvimento e conclusão do processo de atribuição das licenças para a quinta geração móvel”.
Para o PSD, “num momento em que se vai avançar para um novo patamar tecnológico das redes de comunicações e serviços associados, é importante assegurar a igualdade de condições de acesso por parte das populações e das empresas, e a manutenção da coesão do território tantas vezes subalternizada, não deixando acentuar as clivagens territoriais, o fosso tecnológico e com ele as desigualdades entre cidadãos nacionais”.
“O recurso a um mecanismo de roaming nacional, entre os operadores existentes nas regiões atualmente desguarnecidas, pode ser um contributo importante para reduzir, desde já, parte dessas desigualdades, permitindo, além de maior inclusão, a criação de economias de escala. Tal como fizeram países como França e Itália, a abertura deste concurso para as redes 5G constitui uma oportunidade para introduzir esta solução de partilha de rede”, lê-se.
Os social-democratas concluem que “no futuro, os territórios que ficarem sem cobertura de 5G não serão atrativos para viver e trabalhar, acelerando-se de forma veemente e irremediável o seu despovoamento”.
O PSD propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo e à ANACOM, no âmbito das respetivas competências e no que respeita às redes 5G, que:
1 – Promovam e garantam uma estreita e sã colaboração institucional atendendo ao enorme carácter estruturante e ao potencial de transformação e desenvolvimento que este investimento deverá aportar ao País e à economia na próxima década.
2 – Levem em linha de conta as recomendações e instrumentos proporcionados pelas instituições da União Europeia, num quadro que se reveste de alguma complexidade e tensão geopolítica relacionada com esta tecnologia.
3 – Garantam que a dotação de cobertura das Redes 5G seja planeada para todo o território, a partir de critérios que não sejam exclusivamente de ordem demográfica, propondo prazos máximos e objetivos globais para a sua instalação e entrada em operação por regiões distritos ou concelhos.
4 – Assegurem que no regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências para o 5G, a realizar pela ANACOM, seja prevista uma discriminação positiva através da atribuição de incentivos aos operadores, que em contrapartida atribuam prioridade aos investimentos que sejam realizados em territórios de baixa densidade populacional.
5 – Garantam que o calendário nacional para a implementação das redes 5G não sofrem mais atrasos, articulando-se e explorando adequadamente a experiência dos restantes Estados-Membros mais adiantados no processo, de modo a usufruir plenamente e em tempo favorável das vantagens competitivas correspondentes à adoção desta importante alavanca da transformação digital num contexto de rede global.
6 – Garantam de acordo com as conclusões do VIII Fórum Parlamentar Luso-Espanhol, realizado em Lisboa de 13 a 14 de setembro de 2020, “que todos os territórios de fronteira são cobertos por infraestruturas e redes digitais (quer no acesso à rede móvel, quer à Internet com a cobertura mais avançada, como o 5G)”.
7 – Envidem todos os esforços no sentido de garantir que a Diretiva (UE) 2018/1972, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro - que estabelece o Código Europeu de Comunicações Eletrónicas - é transposta dentro dos prazos definidos para o efeito, concretamente o dia 20 de dezembro de 2020.
8 – Estudem a hipótese de aplicação de um regime de roaming nacional nas regiões atualmente desguarnecidas como um instrumento que permitirá aumentar a cobertura dos operadores e a redução das desigualdades, introduzindo este mecanismo nas obrigações que constarão do caderno de encargos do concurso para a atribuição de licenças para o 5G.