O Grupo Parlamentar do PSD entregou um projeto de lei que define o regime transitório de regularização dos edifícios sede e similares das de associações sem fins lucrativos.
No documento, os social-democratas relembram que “o associativismo de cariz cultural, desportivo e recreativo tem em Portugal uma longa tradição e um forte enraizamento local, tendo desempenhado um papel fundamental na preservação e valorização das identidades e dos patrimónios territoriais e, até, da socialização e da coesão social em muitas freguesias espalhadas por todo o território nacional, constituindo, em alguns casos, um dos únicos espaços coletivos ainda existentes nas comunidades locais”.
“O problema de legalização de algumas das suas instalações e equipamentos continua, em muitos casos, por concretizar. Por duas razões essenciais: por um lado, porque nem sempre foi possível acompanhar em tempo útil a legislação específica que foi surgindo e, por outro lado, porque importa também, em alguns casos, compatibilizar os edifícios e espaços destas associações com as regras e normas dos instrumentos de ordenamento do território entretanto aprovados”, lê-se.
O PSD relembra que “a maioria das coletividades implantadas no território nacional existem há décadas, fruto do trabalho das populações que criaram redes de apoio e de serviços muitas vezes essenciais para combater o isolamento e associativismo dos lugares. A sua sobrevivência, ao longo deste período, foi possível à custa do suor e do trabalho voluntário de tantos anónimos que pelo país fora encaram os mandatos associativos como uma missão altruísta em nome da comunidade. Ora muitas delas foram criadas e estão instaladas no terreno muito antes da entrada em vigor de qualquer instrumento de gestão territorial, não tendo, em alguns casos e até à data, o respetivo licenciamento ao abrigo da legislação específica em vigor e dos referidos planos ou instrumentos de gestão territorial”.
Com esta iniciativa, pretende-se consagrar um regime extraordinário e transitório para que as referidas associações legalizem, sempre que possível e de acordo com a legislação em vigor, as suas instalações e equipamentos nos locais onde foram construídas, realizando as obras necessárias para este efeito e sujeitando-se a um processo de licenciamento de acordo com os termos e requisitos legais. A presente lei responsabiliza estas entidades e cria a obrigatoriedade de as mesmas apresentarem documentação específica demonstrativa da sua relevância, assim como um processo de legalização à luz dos instrumentos de gestão territorial e legislação em vigor, com parecer obrigatório das entidades com jurisdição pública.
Os social-democratas consideram que “a inoperacionalidade do licenciamento apenas pela retificação dos Instrumentos de Gestão Territorial, torna-se evidente face à natureza do edificado a legalizar, uma vez que para além da especificidade urbanística de cada associação, temos também questões de natureza regulamentar específica em desconformidade. Estes processos, não podem ser tratados como alterações típicas e padrão, quer pela quantidade de equipamentos que existiram por concelho, quer pela diferença das realidades existentes e distintas destes territórios”.
“Este regime pretende agilizar procedimentos, criando condições específicas de licenciamento, a quem é essencial às dinâmicas territoriais, para se legalizar face aos instrumentos existentes e assumindo as desconformidades territoriais que não foram identificadas e salvaguardadas em planos de ordenamento”, concluem.
Envia-se o projeto de lei em anexo.