Rui Rio: “não é crime” o Primeiro-Ministro responder se recebeu relatório das secretas sobre refugiados

16 de maio de 2022
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Rui Rio entende que o Primeiro-Ministro não desrespeita o segredo de Estado e, por isso, não comete qualquer crime ao esclarecer se recebeu ou não relatórios do Serviço de Informações e Segurança (SIS), sobre associações pró-regime russo que acolheram refugiados em Setúbal, caso contrário também o Presidente da República “teria cometido um crime”. Rui Rio sublinha que, no quadro da fiscalização da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro tem o dever de responder “se tinha ou não informação” das secretas e, nesse sentido, “se atuou ou não atuou”.

“Eu perguntei se recebeu ou não recebeu relatórios no sentido de alertar para o facto de haver um cidadão russo que estava a receber refugiados e a passar informação (…).  Se é crime responder à pergunta se recebeu o relatório ou não, dizer sim ou não, se isso fosse verdade então o Presidente da República, ele próprio, teria cometido um crime ao dizer que não recebeu. Portanto, não faz sentido e [o Presidente da República] não cometeu crime nenhum, como é lógico”, afirmou.

No Porto, esta sexta-feira, na apresentação do livro “Os Negócios Estrangeiros nos Programas dos Governos Constitucionais – 1976-2021”, o Presidente do PSD salienta que “uma coisa é o que o Primeiro-Ministro refere relativamente ao segredo de Estado, outra coisa é dar resposta aquilo que eu pergunto, que não implica nenhuma violação do segredo de Estado”. “O que eu perguntei vem no quadro da fiscalização que a Assembleia da República e os partidos da oposição devem fazer àquilo que é a atuação do Governo. Aquilo que nós pretendemos saber é se o Governo foi diligente ou não, portanto, se o Governo tinha a informação ou não tinha informação e se tinha informação porque é que atuou ou não atuou”, insistiu.

Sobre a possibilidade de avançar com um inquérito parlamentar à questão, o Presidente do PSD refere que não se pode banalizar as comissões de inquérito, é necessário “ver como é que as coisas evoluem e se, mais à frente, se possa justificar” a realização de uma comissão de inquérito. 

Rui Rio conclui ainda que o PS, ao ter recusado ouvir no Parlamento o presidente da Câmara de Setúbal, tal decisão pode ter implicações no Governo. “Não se entende, não consigo mesmo entender, a não ser que tenha receio de que o presidente da câmara de Setúbal, ao começar a esclarecer, acabe a implicar alguma coisa ligada ao Governo ou ao PS, só se for isso”, disse.

Rui Rio recorda que o PS teve uma posição diferente quando foi a Câmara de Lisboa, presidida na altura por Fernando Medina, ao ser acusada de partilhar dados de manifestantes russos com a Rússia. “Sinceramente não entendo (…) Se o presidente da Câmara Municipal de Lisboa foi na altura responder por aquilo, este não vai por uma coisa, que a existir, ainda é mais grave”, questionou.
 

Rui Rio discorda de revisão constitucional “apenas” para resolver problema da “lei dos metadados”
O Presidente de PSD manifestou discordância em mudar a Constituição da República Portuguesa “apenas para alterar uma alínea ou artigo” para tentar “resolver” o problema da inconstitucionalidade da “lei dos metadados”.

“O Primeiro-Ministro vem dizer que o PS estaria na disponibilidade de abrir um processo de revisão constitucional para esse efeito. Isto tem duas questões, dois problemas, não é fácil tecnicamente resolver a questão, por um lado, e, por outro lado, não se pode abrir um processo de revisão constitucional apenas para alterar uma alínea ou artigo da Constituição.  Abrindo-se um processo [de revisão constitucional] está naturalmente tudo em aberto e qualquer deputado é livre de fazer propostas”, apontou.

Para Rui Rio, a revisão constitucional pode não ser a forma de “voltar a conseguir ter a lei que agora é inconstitucional” em vigor. “Estivemos a estudar uma forma de procurar ultrapassar a questão por via de uma revisão constitucional, eu não sou constitucionalista, mas constitucionalistas que nós temos no PSD avisam-nos de que não é fácil, através de uma revisão constitucional, resolver este problema agora que está colocado por via do acórdão do Tribunal Constitucional”, disse.

O Tribunal Constitucional anunciou em 27 de abril ter declarado inconstitucionais as normas da chamada “lei dos metadados” que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal. Num acórdão proferido no dia 19, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.